» Técnico Pedagógico
A Coordenação ...
Técnico-pedagógica tem por finalidade primeira promover na Escola uma única linha pedagógica de ensino-aprendizagem
em consonância com o Modo Próprio de Educar da Entidade Mantenedora.
» É de sua competência ...
planejar, orientar e avaliar o processo pedagógico de acordo com a filosofia educacional assumida pela Escola e com as determinações legais referentes ao ensino;
integrar os conteúdos programáticos dos diversos componentes curriculares, áreas de estudo e atividades, estando atento para que haja verdadeiro diálogo entre ciência e fé;
zelar pela continuidade e unidade do processo de ensino-aprendizagem;
acompanhar o trabalho da equipe docente incentivando-a, orientando-a e avaliando-a;
promover reuniões periódicas para abordagem de assuntos pedagógico-educacionais;
favorecer a formação contínua de atualização e aperfeiçoamento técnico-pedagógico do Corpo Docente;
supervisionar os trabalhos, avaliações e estudos da recuperação;
participar da seleção dos candidatos à docência no Estabelecimento, de acordo com os processos aprovados pela Direção;
organizar e participar dos Conselhos de Classe ou Série;
incentivar o ensino-aprendizagem e atividades extra classe de valor cultural e educacional;
colaborar na avaliação diagnóstica de alunos ingressantes, quando houver, atendendo às determinações legais e aos critérios da Escola;
supervisionar os serviços pedagógicos complementares: biblioteca, laboratórios, audiovisuais, secretaria, e Centro de Digitação e Impressão (CDI);
responsabilizar-se pelos estágios, orientando, supervisionando e avaliando;
projetar o Calendário Escolar, horário das aulas e atividades letivas, submetendo-as à aprovação da Direção da Escola;
manter a Direção sempre informada sobre a execução dos planos e seus resultados;
analisar e avaliar o rendimento escolar;
analisar e encaminhar alunos para atendimento pedagógico ou delegar alguém vinculado à Coordenação que o faça.
» Parágrafo Único
O Coordenador Técnico-Pedagógico contará com a colaboração dos Coordenadores Pedagógicos e dos Coordenadores de Área para o cumprimento
de todas as atribuições acima relacionadas aos quais poderá delegar funções, conforme o parecer da Direção.