» Técnico Pedagógico

A Coordenação ...

Técnico-pedagógica tem por finalidade primeira promover na Escola uma única linha pedagógica de ensino-aprendizagem em consonância com o Modo Próprio de Educar da Entidade Mantenedora.

» É de sua competência ...

  • planejar, orientar e avaliar o processo pedagógico de acordo com a filosofia educacional assumida pela Escola e com as determinações legais referentes ao ensino;
  • integrar os conteúdos programáticos dos diversos componentes curriculares, áreas de estudo e atividades, estando atento para que haja verdadeiro diálogo entre ciência e fé;
  • zelar pela continuidade e unidade do processo de ensino-aprendizagem;
  • acompanhar o trabalho da equipe docente incentivando-a, orientando-a e avaliando-a;
  • promover reuniões periódicas para abordagem de assuntos pedagógico-educacionais;
  • favorecer a formação contínua de atualização e aperfeiçoamento técnico-pedagógico do Corpo Docente;
  • supervisionar os trabalhos, avaliações e estudos da recuperação;
  • participar da seleção dos candidatos à docência no Estabelecimento, de acordo com os processos aprovados pela Direção;
  • organizar e participar dos Conselhos de Classe ou Série;
  • incentivar o ensino-aprendizagem e atividades extra classe de valor cultural e educacional;
  • colaborar na avaliação diagnóstica de alunos ingressantes, quando houver, atendendo às determinações legais e aos critérios da Escola;
  • supervisionar os serviços pedagógicos complementares: biblioteca, laboratórios, audiovisuais, secretaria, e Centro de Digitação e Impressão (CDI);
  • responsabilizar-se pelos estágios, orientando, supervisionando e avaliando;
  • projetar o Calendário Escolar, horário das aulas e atividades letivas, submetendo-as à aprovação da Direção da Escola;
  • manter a Direção sempre informada sobre a execução dos planos e seus resultados;
  • analisar e avaliar o rendimento escolar;
  • analisar e encaminhar alunos para atendimento pedagógico ou delegar alguém vinculado à Coordenação que o faça.
  • » Parágrafo Único

    O Coordenador Técnico-Pedagógico contará com a colaboração dos Coordenadores Pedagógicos e dos Coordenadores de Área para o cumprimento de todas as atribuições acima relacionadas aos quais poderá delegar funções, conforme o parecer da Direção.